Quando falamos de locação de imóveis uma das primeiras coisas que pensamos são as garantias locatícias. As mais comuns são Fiadores e o Seguro Fiança, mas há também Títulos de Capitalização e Imóvel por Garantia. Vamos falar sobre cada uma delas!
Fiadores
Uma das garantias locatícias mais comuns e antigas são os fiadores.
O que significa ser um fiador: significa uma pessoa, seja física ou jurídica, assumir a responsabilidade e garantia pela liquidação dos débitos, caso haja inadimplência do locatário.
Para essa modalidade, são necessários dois fiadores, sendo um fiador de renda, possuindo renda superior a três aluguéis e um fiador de imóvel, que deve ter um imóvel quitado em seu nome. Os fiadores precisam concordar com os termos contratuais e o assinar juntamente com o(s) locatário(s).
Ter bons fiadores facilita o processo de aprovação de ficha para a locação, não há dispêndio financeiro antes ou durante a locação sobre garantia locatícia e são uma garantia pessoal, que exerce boa influência sobre os locatários, evitando inadimplência.
Seguro Fiança
É uma garantia locatícia onde a seguradora substitui os fiadores.
Três benefícios do Seguro Fiança:
- Comodidade: por não precisar de terceiros na locação.
- Agilidade: A cotação do seguro fiança é rápida, sendo geralmente cotada em até 48h após o envio da documentação.
- Segurança: Garante ao proprietário o pagamento dos aluguéis e possíveis débitos locatícios.
Título de Capitalização
O título de capitalização é o mais próximo de um caução entre as garantias locatícias. O título é cotado pela seguradora e seu valor varia entre 12 e 18x o aluguel mais encargos de condomínio e IPTU.
O locatário tem a segurança de receber o valor do título de capitalização mais correção monetária do período, desde que não haja inadimplência e o imóvel esteja em conformidade ao laudo de vistoria inicial.
O título de capitalização vem ganhando cada vez mais espaço, apresentando vantagens diferenciadas como a inclusão de serviços de assistência residencial e oportunidades de sorteios mensais.
Imóvel como Garantia
A modalidade imóvel como garantia funciona da seguinte forma: o locatário possui um imóvel quitado em seu nome e poderá colocá-lo como garantia da locação, desde que não seja seu único imóvel.
Após a assinatura do contrato, deve haver a averbação no Registro do Imóvel, já que agora o imóvel é garantia locatícia. Essa modalidade exclui o uso de fiadores e intermediação de seguradora.
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