Conheça 4 obrigações do locatário, segundo a Lei do Inquilinato.

Em um contrato de locação, é sempre importante que os envolvidos conheçam seus direitos e deveres.
E a melhor referência para isso é a Lei do Inquilinato.

O QUE É A LEI DO INQUILINATO?

Sancionada em 1991, a Lei 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, é a legislação que dita as regras para as negociações e para os contratos de locação residencial e comercial. É válida em todo o território nacional e essencial para os proprietários e locatários que querem se manter dentro da lei.

QUAIS AS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO?

1- Devolver o imóvel ao proprietário no mesmo estado em que o recebeu.

Essa é uma das principais obrigações do locatário (ou inquilino). Dessa forma, é importante preservar o imóvel ao máximo, salvo os danos que ocorrem de forma natural devido ao uso. É válido ressaltar que o inquilino não tem o direito de modificar a casa ou o apartamento antes de estabelecer um acordo com o proprietário.

2- Pagar o aluguel e os devidos encargos em dia.

Respeitar as determinações e datas estabelecidas no contrato para o pagamento do aluguel, além de outras despesas, tais como a taxa de condomínio e as contas de energia elétrica e de água.

3- Utilizar o imóvel apenas para o uso acordado no contrato.

Exemplo: se um imóvel foi locado com destinação de uso comercial, ele não deve ser utilizado para a função residencial. E vice-versa.

4- Cumprir as normas do regimento interno do condomínio.

Antes de assinar o contrato, é importante conhecer as regras do local e cada uma das especificidades do condomínio, uma vez que cada empreendimento possui regras próprias. Alguns condomínios não aceitam pets, por exemplo, ou visitas em determinados horários.

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