Lei do Silêncio: saiba como funciona e como reclamar.

Viver em sociedade exige o cumprimento de algumas regras. A Lei do Silêncio é uma delas. Mas como ela funciona? O que fazer em caso de descumprimento da lei? Confira!

PARA CADA CIDADE, UMA LEI DIFERENTE:

Apesar de existir para todos os municípios do Brasil, a Lei do Silêncio varia de cidade para cidade. Dessa forma, é importante conferir as particularidades da lei de acordo com o seu município.

A LEI DO SILÊNCIO É MESMO UMA LEI?

A Lei do Silêncio não está prevista no Código Civil Brasileiro. Trata-se de um consenso entre a população baseando-se em alguns artigos da constituição, como os: nº 1277 da Lei 10.406/02, o inciso IV do artigo 1.336, também da Lei 10.406/02. Há ainda o art. 42 da Lei das Contravenções Penais (Lei nº 3.688/41), que sujeita à multa ou prisão de 15 dias até três meses o cidadão que perturbar o trabalho ou sossego alheio.

COMO FUNCIONA A LEI EM BELO HORIZONTE?

A Lei do Silêncio em Belo Horizonte (Lei 9.505/2008) regulamenta a ocorrência de ruídos, sons e vibrações emitidos por atividades industriais, comerciais, sociais e recreativas, além da prestação de serviços. A lei de emissão de ruídos estabelece limites os quais o som pode atingir, de acordo com o horário e o dia da semana. 

Decibéis permitidos em BH, de acordo com a Lei do Silêncio:

  • 70 decibéis
  • Período vespertino (19h01 às 22h): 60 decibéis
  •  50 decibéis e entre 0h e 7h: 45 decibéis
  • nesses dias em específico, são aceitos o limite de 60 decibéis, até às 23h.

QUAIS AS PENALIDADES PARA QUEM DESRESPEITA A LEI?

Em Belo Horizonte, o não cumprimento das regras pode ocasionar penalidades como: obrigação de cessar a transgressão, advertência, multa de R$ 150,02 a R$ 18.791,79, de acordo com a gravidade – na reincidência, a multa pode ser aplicada em dobro e, havendo nova reincidência, até o triplo do valor inicial, interdição parcial ou total da atividade, até a correção das irregularidades, cassação do Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades ou de licença.

EM BH, O QUE FAZER PARA DENUNCIAR?

A Prefeitura de Belo Horizonte criou o Disque Sossego, que funciona em modelo de pronto-atendimento, cujas atividades estão disponíveis de quinta-feira a domingo, das 19h à 1h, e de sexta a sábado, das 20h às 2h. Para utilizar, basta ligar no telefone 156.

Além do Disque Sossego, a Polícia Militar também pode ser solicitada nas seguintes situações:
Também é possível recorrer à Gerência de Suporte e Orientação de Serviços do Meio Ambiente (GESOMA), através dos números 3277-5208, 3277-5181, 3277-5214. Fique atento, pois o GESOMA funciona apenas de segunda à sexta, das 8h às 17h.

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