Uma dúvida muito recorrente nas relações entre locador (dono do imóvel) e locatário (inquilino) é saber quem é o responsável pelo pagamento de reformas e reparos.
Geralmente, os contratos de locação e a legislação locatícia estabelecem obrigações específicas para o proprietário do imóvel e o inquilino, de forma a direcionar a conduta de cada um durante todo o período.
Mas a locação de um imóvel deve ser, sempre que possível, uma relação saudável e de bom senso entre as partes.
Direto ao ponto: quem deve pagar as reformas?
Em linhas gerais, o locador – segundo a Lei do Inquilinato (nº 8.245/91), é o responsável por todas as despesas relacionadas aos danos causados na estrutura, ficando para o locatário os gastos com manutenção e conservação do imóvel – porém, há exceções.
Inquilino é quem paga:
Digamos que, logo após sua mudança, o locatário descobriu uma rachadura em uma das janelas, mas, não comunicou ao proprietário locador ou à imobiliária para realizar o reparo.
Ao chegar os meses mais chuvosos, uma tempestade atingiu o imóvel e danificou todo o piso. Nesta situação, apesar de um dano estrutural, em razão da omissão do locatário, a responsabilidade não poderá ser atribuída ao locador.
Proprietário é quem paga:
O mesmo não ocorreria por exemplo, se a chuva tivesse atingido o imóvel logo após a liberação da vistoria e causado uma infiltração, neste caso, o locador teria por obrigação que arcar com os custos para o reparo.
Como vimos nos exemplos acima, cada caso exige uma avaliação para definirmos quem é o responsável pelo pagamento daquele reparo ou reforma. O importante é tentar usar sempre o bom senso e o diálogo para evitar maiores problemas.
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